IAVP: Instrumento de Avaliação de Violência Psicológica

Ferramenta essencial para detecção e enfrentamento da violência psicológica e do dano emocional.

A violência psicológica está presente na maioria das relações abusivas e tem um grande impacto na vida das vítimas e seus familiares. Apesar de sua alta incidência, existe uma grande dificuldade em identificar tais condutas, pois muitas vezes são específicas para cada vítima e podem ser confundidas com "atos de cuidado ou inerentes às relações humanas".

Para superar essas dificuldades, o Grupo de Trabalho Pandora, um coletivo voluntário de especialistas em Direito, Psicologia e Psiquiatria, construiu o Instrumento de Avaliação de Violência Psicológica (IAVP). Após quase três anos de trabalho, o Manual de Aplicação e o modelo final do IAVP foram aprovados em julho de 2025.

A seguir, mais informações sobre a finalidade e aplicação do IAPV

Parte 1

Condutas de Violência Psicológica

Direcionada à identificação das ações do agressor. Inclui questionamentos sobre condutas de constrangimento, humilhação e ridicularização, afastamento ou limitação do direito de ir e vir, e ameaças.

Ilustração vetorial em tons de roxo e coral mostrando duas mãos humanas entrelaçadas sobre formas fluidas

Parte 2

Dano Emocional

Focada na identificação dos sintomas (como medo, tristeza profunda, afastamento social ou ideação suicida) causados pela situação continuada de violência psicológica. É importante notar que para a configuração do crime, o dano emocional deve ser uma decorrência das condutas do agente.

Ilustração vetorial com múltiplos rostos sobrepostos em degradê roxo, rosa e laranja, representando sobrecarga emocional

IAVP

Manual de Aplicação

O IAVP foi desenvolvido ante a necessidade de identificar a violência psicológica, proteger vítimas e instrumentalizar a atuação de profissionais, subsidiando o enfrentamento e a prevenção da violência. O Manual de Aplicação traz importantes orientações para a aplicação do Instrumento.

O IAVP pode ser preenchido diretamente pela vítima, mas recomenda-se que, quando for possível, seja preenchido por profissional (preferencialmente feminina) da área da saúde, assistência social, segurança pública ou jurídica que tenha expertise para atuar em casos de violência contra a mulher. A profissional deve atuar no atendimento ou prevenção de violência doméstica, ou ter recebido capacitação com perspectiva de gênero.